A Medida Provisória nº 905/2019, publicada em 12/11/2019, instituiu o “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo” e trouxe algumas alterações na legislação trabalhista e previdenciária (CLT, Lei nº 605/49, Lei nº 10.101/2000, Lei nº 8.212/91, Lei nº 8.213/91).
Em 12/02/2020, após audiência pública ocorrida na Câmara dos Deputados, houve a prorrogação da vigência da MP até o dia 20/04/2020.
O “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo” é exclusivo para as novas relações empregatícias de jovens com idade entre 18 e 29 anos, que estão adquirindo o seu primeiro emprego com remuneração mensal de até um salário mínimo e meio (R$ 1.567,50).
A contratação poderá ser realizada em qualquer atividade e, terá prazo de vigência determinado, pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovada até o dia 31 dezembro de 2022, entretanto, fica assegurado o prazo de 24 meses mesmo se o contrato ultrapassar a data prevista.
A MP 905/19 também trouxe alterações na legislação trabalhista, tais como a desoneração das folhas de pagamento das empresas, modificações na concessão de vale-alimentação e nas regras para pagamento de prêmios.
Além disso, a MP prevê mudança nas regras sobre trabalho aos domingos e feriados e descanso semanal, autorizando o labor aos domingos e feriados, sem pagamento do respectivo adicional, somente assegurando o direito ao descanso semanal remunerado.
A Medida Provisória 905/19 permanece vigente até abril (20/04/2020), quando deverá ser votada e convertida em Lei, sendo certo que, caso em contrário, deixará de vigorar e, por conseguinte, suas alterações não serão mais aplicadas às relações de trabalho.
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