NORMATIVAS RELEVANTES PARA AUXÍLIO NA GESTÃO DOS IMPACTOS OCASIONADOS PELA CALAMIDADE

15/05/2024

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O Escritório Crippa Rey Advogados preparou um breve informativo das recentes autorizações e dispensas excepcionais ligadas ao do manuseio dos recursos naturais para os 366 municípios atingidos pelos temporais no Rio Grande do Sul onde foram decretados situação de calamidade pública (Decretos nº 57.596/2024, 57.600/2024, 56.603/2024 e 57.614/20241).

 

A Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA), a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) e a Secretaria Estadual de Saúde/RS (SES/RS) publicaram portarias e instruções normativas acerca de autorizações e dispensas excepcionais aos empreendimentos estruturados no Estado do Rio Grande do Sul.

 

Em virtude da situação de calamidade pública, os Órgãos Ambientais publicaram no Diário Oficial do Estado/RS as seguintes portarias: Portaria Conjunta SEMA/FEPAM nº 09/2024; Portaria FEPAM n° 409/2024; Portaria FEPAM nº 410/2024; Portaria FEPAM nº 411/2024; Portaria FEPAM nº 412/2024, Portaria FEPAM n° 413/2024 e Portaria SES/RS nº 298/2024.

 

As portarias publicadas contém instruções acerca de autorizações excepcionais aos empreendimentos concedendo a dispensa de licenciamento para reconstrução, a prorrogação de prazos de defesa nos processos administrativos, a prorrogação de alvarás sanitários, a dispensa de MTR para resíduos sólidós e o auxílio financeiro e medidas de responsabilidade social.

 

Também foram publicadas a Instrução Normativa Sema n° 2/2024, Instrução Normativa Sema n° 5/2024, Instrução Normativa Sema n° 6/2024, Instrução Normativa Sema n° 7/2024, Instrução Normativa Sema nº 3/2024, Instrução Normativa Sema nº 4/2024.

 

As referidas instruções normativas, em casos pontuais, permitem a dispensa do licenciamento ambiental e a necessidade de outorga de direito de uso da água para irrigação e dessedentação animal na safra 2024/2025, a reconstrução ou reforma de estruturas de travessias e construção de canais de drenagem, a necessidade de autorização prévia para perfuração de poços tubulares e ainda, autorizam a adequação estrutural de barragens e açudes de usos múltiplos de água, como meio alternativo de captação de água.

 

Por fim, informa-se que a Diretriz Técnica (Dirtec) nº 14/2023, que dispõe sobre a conduta de atendimento e fiscalização aos empreendimentos afetados por desastres naturais no Rio Grande do Sul, segue vigente.

 

Isto significa que, aos empreendedores que em razão de desastres naturais violarem as regras de proteção e recuperação ambiental não terão incidência de autuação, desde que haja comprovação da situação, por meio de relatório descritivo e fotográfico das instalações assinado pelo profissional responsável. Com isso, o Escritório Crippa Rey Advogados se coloca a disposição para sanar eventuais dúvidas existentes sobre o tema.

 

 

Porto Alegre, 15 de Maio de 2024.

 

Marcelo Guterres

Equipe Direito Administrativo

Crippa Rey Advocacia Empresarial


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