O Escritório Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária, vem informar que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou nova transação tributária, por meio do Edital PGDAU nº 2/2024, para quitação de débitos inscritos em dívida ativa da União, cujo valor consolidado não ultrapasse R$ 45 milhões, podendo ter redução de até 100% dos juros, das multas e do encargo legal, conforme a Capacidade de Pagamento (CAPAG) do contribuinte.
Nas novas propostas poderão ser negociados inclusive os créditos tributários que estiverem em fase de execução ou que tenham sido objetos de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 45 milhões.
Alguns requisitos devem ser considerados: (a) a adesão de inscrições parceladas ficará condicionada à prévia desistência do parcelamento em curso; (b) a adesão deverá abranger todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial, sendo vedada a adesão parcial e admitindo-se a cominação de uma ou mais modalidades disponíveis; (c) necessidade de apresentação de pedido de desistência das ações judiciais em curso; (d) necessidade de indicar os corresponsáveis caso o aderente faça parte de um grupo econômico.
É importante esclarecer que nas hipóteses em que houver bens penhorados ou oferecidos em garantia de execução fiscal, o sujeito passivo poderá requerer a alienação para fins de amortização ou liquidação de saldo devedor transacionado. Já os depósitos vinculados às inscrições a serem transacionadas serão automaticamente transformados em pagamento definitivo ou convertidos em renda da União.
Essa iniciativa representa um esforço da PGFN em promover a regularização fiscal e facilitar o pagamento de impostos em meio a um cenário econômico desafiador que as Empresas Gaúchas vêm enfrentando após a situação das enchentes no Estado do Rio Grande do Sul.
A adesão ao edital tem como prazo final, às 19h, horário de Brasília, do dia 30/08/2024.
Outrossim, o Escritório Crippa Rey Advogados encontra-se à disposição para sanar dúvidas e prestar esclarecimento, acerca das condições de adesão ao Edital PGDAU nº 2/2024, disponibilizado pela PGFN.
Porto Alegre/RS, 21 de maio de 2024.
Débora Manke Vieira
OAB/RS 125.268
Advogada do Departamento Tributário
Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial
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