NOVOS PRAZOS DOS TRIBUTOS FEDERAIS E MUNICIPAIS PARA EMPRESAS LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS AFETADOS PELA ENCHENTE NO RIO GRANDE DO SUL

16/05/2024

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O Escritório Crippa Rey Advogados preparou um breve informativo das recentes prorrogações de tributos para os 336 Municípios atingidos pelos temporais no Rio Grande do Sul onde foram decretados situação de calamidade pública (Decretos nº 57.596/2024, 57.600/2024 e 56.603/2024). 

 

Em razão das fortes chuvas, foram publicadas as Portarias RFB nº 415 de 06 de maio de 2024 e Portaria CGSN nº 45 de 06 de maio de 2024, que definem a prorrogação dos prazos para pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos e o cumprimento de obrigações acessórias. 

 

Também foi publicada a Portaria PGFN/MF nº 737 de 06 de maio de 2024 que dispõe acerca da prorrogação dos vencimentos das parcelas dos programas de negociação de dívida ativa federal e suspensão por 90 (noventa dias) dos procedimentos administrativos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Confira abaixo as alterações dos vencimentos: 

 

TRIBUTO

FUNDAMENTO

PRAZO ORIGINAL

NOVO VENCIMENTO

IRPJ/CSLL

Portaria RFB nº 415/2024

30/04/2024

31/05/2024

28/06/2024

31/07/2024

30/08/2024

30/09/2024

PIS/COFINS

Portaria RFB nº 415/2024

25/04/2024

24/05/2024

25/06/2024

31/07/2024

30/08/2024

30/09/2024

DAS (SIMPLES NACIONAL)

Portaria CGSN nº 45/2024

20/05/2024

20/06/2024

20/06/2024

22/07/2024

IRPF

Portaria RFB nº 415/2024

31/05/2024

30/08/2024

Parcelamentos Federais

Portaria PGFN/MF nº 737/2024

Abril/2024

Maio/2024

Junho/2024

Julho/2024

Agosto/2024

Setembro/2024

 

Já o Município de Porto Alegre, prorrogou o vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Lixo (TCL) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Trabalho Pessoal (ISS-TP) referentes ao mês de maio, será prorrogado para agosto de 2024. Durante o período não serão enviados registros de inadimplência aos órgãos de proteção ao crédito, e não haverá realização de protesto extrajudicial para os contribuintes que não realizarem pagamento de tributos em maio. 

 

Com isso, o Escritório Crippa Rey Advogados se coloca à disposição para sanar eventuais dúvidas existentes sobre o tema. 

 

 

Porto Alegre/RS, 16 de maio de 2024.

 

Débora Manke

Departamento Tributário

Crippa Rey Advocacia Empresarial


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