O Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária e aduaneira, vem informar que em um julgamento relevante o Superior Tribunal de Justiça – STJ, acaba de consolidar uma importante vitória para os contribuintes brasileiros ao reafirmar a aplicação da prescrição intercorrente às infrações aduaneiras. Em duas decisões recentes, a 2ª e a 1ª Turmas do STJ reconheceram que as multas aplicadas pela Receita Federal por descumprimento de normas aduaneiras estão sujeitas a esse instituto jurídico, que impede a cobrança de dívidas após determinado prazo.
A prescrição intercorrente é um instituto jurídico que impede a Administração Pública de punir um cidadão após um período prolongado de inatividade do processo. Em outras palavras, se o processo “parar” por muito tempo, a punição prescreve, ou seja, não pode mais ser aplicada.
Tal instituto funciona como um "freio" para que processos não se prolonguem indefinidamente, garantindo maior segurança jurídica aos contribuintes. Ao limitar o tempo para que a Fazenda Nacional possa cobrar uma multa, essa medida evita que os contribuintes sejam surpreendidos por cobranças após longos períodos, muitas vezes quando já não possuem mais como comprovar os fatos.
Essa decisão do Superior Tribunal de Justiça é especialmente relevante em um contexto em que as relações entre o Fisco e os contribuintes têm sido marcadas por uma crescente complexidade e exigência de cumprimento de inúmeras normas.
É importante destacar que a discussão sobre a aplicabilidade da prescrição intercorrente às infrações aduaneiras não é nova. Ao longo dos anos, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF e o próprio Superior Tribunal de Justiça tem se debruçado sobre essa questão, com posições divergentes.
No entanto, as recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça consolidam um entendimento favorável aos contribuintes, sinalizando uma tendência de maior proteção aos direitos individuais, limitando o poder de cobrança da Fazenda Nacional, e desestimulando a litigiosidade.
Outrossim, o Escritório Crippa Rey Advogados encontra-se à disposição para sanar dúvidas e assessorar as Empresas além de sanar eventuais dúvidas.
Porto Alegre/RS, 22 de agosto de 2024.
Douglas Rafael Brehm
OAB/RS 133.701
Advogado do Departamento Tributário
Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial
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