O Estado do Rio Grande do Sul publicou no mês anterior a Instrução Normativa nº 43/2023, autorizando a possibilidade de parcelamento de débitos de ICMS em até 60 meses com dispensa de entrada e garantias, desde que o pagamento da prestação inicial seja realizado no período de 1º a 31 de julho de 2023.
Confira as 5 condições para adesão ao parcelamento:
1. Débitos vencidos no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022;
2. O valor das parcelas não pode ser inferior a R$ 40,00 por débito e a R$ 200,00 por pedido;
3. Valores devem estar declarados em GIA, GIA-ST ou DeSTA;
4. O pagamento da entrada seja realizado no período de 1º a 31 de julho de 2023
5. Débito não pode estar em fase judicial
Para adesão sem necessidade de apresentação de garantias e realização de entrada, deverá ser efetuado o pagamento da 1ª parcela até o 31 de julho de 2023.
O escritório Crippa Rey Advogados se coloca ao dispor para sanar eventuais dúvidas existentes sobre o tema e auxiliar nas negociações.
Porto Alegre, julho de 2023.
Débora Manke
Equipe Tributária – Crippa Rey Advogados.
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