No regime tributário brasileiro, os combustíveis estão sujeitos à incidência de ICMS, que se dáatravés da sistemática da substituição tributária.
A Substituição Tributária é um meio legal de cobrança do ICMS, onde o Estado antecipa as operações futuras, tornando um dos integrantes da cadeia o substituto tributário, sendo este o responsável pelo recolhimento de toda a tributação prevista na operação, com base em um preço médio da mercadoria em cada operação, o que é chamado de preço de pauta.
Assim, ao adquirir os combustíveis da refinaria, os postos compram uma quantidade exata de metros cúbicos, que já vem com o ICMS recolhido na cadeia anterior, sobre toda a cadeia tributária até sua chegada ao consumidor final.
Ocorre que, o combustível, quando alojado nos tanques de conservação dos postos de gasolina, sofre dilatação e evaporação, sendo assim, a quantidade adquirida junto à refinaria nunca será a efetivamente vendida, haja vista a perda ocorrida pela mencionada evaporação.
Essa perda é passível de recuperação pelo contribuinte, a apuração deve ser realizada através de laudo técnico da evaporação, cujo determina a média de perda do combustível em metros cúbicos, sobre os quais o fato gerador presumido que sofreu a incidência do ICMS referente aopercentual de produto não comercializado pode ser recuperado administrativamente.
Após a apuração minuciosa da equipe especializada do Crippa Rey Advogados, o requerimento administrativo é processado e os valores podem estar disponíveis em até 90 dias ao contribuinte, disponível para creditamento e, em alguns casos, até mesmo em dinheiro creditado na conta corrente da empresa.
Venha fazer uma consulta sem custos conosco, sua empresa, pode ter crédito na mão do fisco disponível para utilização imediata.
Giovanni Lemos Bina – OAB/RS 90.821
Advogado Tributarista - Crippa Rey Advogados
Últimas Publicações
Cadastre na nossa NEWSLETTER e recebe notícias em primeira mão.