Pré-requisitos necessários para a caracterização da responsabilidade civil de uma pessoa quanto a um fato ocorrido

20/10/2021

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Partindo da premissa de que o direito tem função de restabelecer o equilíbrio social e, principalmente, o princípio do maior neminen ladere consistente geral de não causar prejuízo a outrem, a responsabilidade civil é um dos ramos da ciência jurídica que merece grande destaque e desenvolvimento pela doutrina e jurisprudência a todo tempo.

 

A responsabilidade civil no último século, é uma das matérias que mais sofreu e ainda sofre mudanças em prol do seu desenvolvimento. Esta matéria, viva e dinâmica, constantemente se renova de modo que, a cada momento, surgem novas teses jurídicas e doutrinárias a fim de atender às atuais necessidades sociais.

 

Para a caracterização do dever de ressarcir os danos causados a outrem, o Código Civil de 2002 nos traz pressupostos que devem ser preenchidos para tanto:

 

Quanto ao fato gerador do dano passível de indenização, temos dois requisitos que devem ser preenchidos: o fato da vida social que causa dano a outrem e o nexo de imputação.

 

O primeiro, ocorre quando o exercício do direito de uma pessoa venha a gerar danos ao direito de outrem. Esta atitude deve ser voluntária, ou seja, a pessoa causadora de danos deve ter a intenção e vontade de praticar o ato, porém é irrelevante se o resultado deste ato era desejado ou não, o que é considerado lesivo é o resultado, não a intensão.

 

O nexo de imputação consiste no fato de a conduta realizada ser passível de classificação como causadora do dano gerado, isto é, o nexo de imputação é o fundamento, ou a razão que justifica a imputação da responsabilidade ao autor do dano.

 

Relacionado ao próprio dano causado, nossa legislação e entendimentos jurisprudenciais ratificam três premissas: A ilicitude ou contrariedade ao direito do dano; O nexo causal que une o fato da vida social ao dano e; O dano final ocasionado a alguém.

 

A ilicitude ou contrariedade ao direito do dano configura-se quando o dano que deve ser reparado tenha cabimento no âmbito jurídico ou escopo da norma violada.

 

É o exame da norma jurídica para qual situação ela encontra-se adequada e, quem são os sujeitos por ela protegida. Deve ser levado em conta, também, se o dano ocasionado está abrangido pela norma que é tutelada.

 

O nexo causal que une o fato da vida social ao dano é uma das premissas altamente relevantes para a caracterização da responsabilidade civil. O direito ao ressarcimento de algum dano só é devido para aquele que, em decorrência do nexo causal, teve seu patrimônio, tanto material como pessoal atingido.

 

A circunstância de um sujeito ter realizado algum ato/fato violador de direitos não gera automaticamente o dever de indenizar, deve estar claro o nexo que ligou está citada circunstância a violação de um direito de outrem, como claramente ensina o doutrinador Carlos Roberto Gonçalves (2012. p. 52. Direito civil brasileiro: responsabilidade civil.) “ É a relação de causa e efeito entre a ação ou omissão do agente e o dano verificado. Vem expressa no verbo “causar”, utilizado no art. 186. Sem ela, não existe a obrigação de indenizar.”

 

O que a responsabilidade civil busca recuperar é o dano causado a outrem. Por mais que todos os pré-requisitos sejam cumpridos, torna-se necessária a comprovação de que o dano fora causado pelo ato/fato em questão.

 

Pode haver casos em que o ato/fato gerador seja ilegal, que possa ser enquadrado dentro das normas legais vigentes em nosso país, que haja nexo causal entre a conduta e a vida de outrem mas, que não venha a gerar qualquer dano a alguém, nesta circunstância não encontra-se passível de tutela a responsabilidade civil do realizador do ato/fato.

 

O dano é a consequência sofrida por alguém em decorrência da violação de um de seus direitos, este dano pode se dar tanto em caráter patrimonial como em caráter moral. Neste último, existem controvérsias em relação à possibilidade de reparação, pois ele jamais poderá ser apagado da memória do lesado, este não terá ciência de como seria sua vida caso o dano moral não tivesse ocorrido.

 

O dano patrimonial está diretamente ligado ao prejuízo material causado.

 

Este prejuízo deverá ser comprovado e então arcado pela parte causadora, em sua plenitude, pois, se não tivesse ocorrido o dano, nada do patrimônio lesado teria sido afetado.

 

Como pode ser observado nos pré-requisitos acima trazidos, estão todos plenamente ligados, tornando-os interdependentes. Assim, para que seja plenamente qualificada a responsabilidade civil de alguém, deve-se preencher as premissas acima expostas.

 

A responsabilidade civil busca a reparação de atitudes de um indivíduo que geraram danos a outrem, tanto em questões patrimoniais como naquelas que interferem na moral do ser humano. Esta matéria é de suma importância para o bom desenvolvimento da sociedade, pois ela, ao mesmo tempo que busca reparações, visa inibir a prática de atos lesivos, colocando consequências a eles caso cometidos e buscando a redução dos mesmos.

 

Augusto Gabriel Koch

OAB/RS 118.198


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