PROGRAMA "RESOLVE JÁ": DESCONTO EM AUTOS DE INFRAÇÃO DE ICMS EM SÃO PAULO

28/10/2023

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O Programa “Resolve Já” foi sancionado pelo Governo de São Paulo, no início deste mês, mediante a publicação da Lei n. 17.784/2023, com o objetivo de estimular o acordo entre as partes para a resolução de litígios tributários, oferecendo a redução do valor das multas aplicadas em Autos de Infração. Ainda, permitiu-se o pagamento de dívidas de ICMS com a utilização de crédito acumulado ou de ressarcimento de imposto, inclusive nas hipóteses de retenção antecipada por substituição tributária ou créditos do produtor rural, próprio ou adquirido de terceiros. A Lei n. 17.784/2023 também trouxe alterações em relação ao início do prazo de incidência dos juros de mora, harmonizando a legislação estadual com a federal. Em síntese, os descontos podem chegar a 70% do valor das multas na fase anterior à defesa administrativa, para valores pagos à vista, sendo que esse percentual é reduzido conforme os prazos e a modalidade de pagamento indicados abaixo:

 

• Percentual de 30%, 40%, 55% ou 70% de desconto
da multa aplicada pelo descumprimento das
obrigações principal e acessórias, a depender da fase
do processo administrativo fiscal;


• Multa de 50% em caso de cobrança do imposto
relacionado à infração e, para as demais hipóteses, as
multas previstas no artigo 85 da Lei n. 6.374/89, com
redução de 30%;


• Redução de 10% a 55% da multa aplicada quando o
parcelamento de multas pelo descumprimento das
obrigações principal e acessórias for requerido pelo
autuado, a depender do prazo estabelecido;

 

• Incidência de juros de mora a partir do primeiro dia
do mês subsequente ao do vencimento, nos casos
especificados; e


• Possibilidade de liquidar o débito mediante a
utilização de crédito acumulado ou de ressarcimento
do imposto, inclusive nas hipóteses de retenção
antecipada por substituição tributária ou créditos do
produtor rural, próprio ou adquirido de terceiros.

 

Por fim, é possível que nos próximos dias seja publicado ato normativo que traga regulamentação específica para as hipóteses de utilização de crédito acumulado ou de ressarcimento de substituição tributária, além de limitação do número de parcelas nos casos em que o contribuinte opte pelo parcelamento em 37 meses ou mais. De todo modo, a previsão representa uma grande vitória para os contribuintes paulistas pois até então não havia disposição nesse sentido.

 

As alterações introduzidas pela Lei n. 17.784/2023 já estão em vigor, mas a aplicação dos benefícios está condicionada à regulamentação pelo Poder Executivo.

 

Por fim, o Escritório Crippa Rey Advogados se coloca ao dispor para sanar eventuais dúvidas existentes sobre o tema e auxílio de Empresas nos procedimentos dispostos na Lei n. 17.784/2023, especialmente considerando-se que são diversos os descontos.

 

Porto Alegre/RS, 28 de outubro de 2023.


Débora Manke Vieira
OAB/RS 125.268

Departamento Tributário


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