PROJETO DE LEI SOBRE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

20/08/2021

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A nova Lei de Improbidade Administrativa, que trata de atos irregulares que ferem a administração pública, foi aprovada por ampla maioria na Câmara. Tal lei visa a revisão da antiga lei, contribuindo para mais segurança jurídica. O projeto determina que é ato de improbidade administrativa provocar enriquecimento ilícito, obter por ato doloso qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do mandato, cargo, emprego, atividade ou função envolvendo recursos públicos.
 
"Queremos restringir essa lei para dar mais funcionalidade à administração pública, mais garantias àqueles que propõem políticas públicas e que são eleitos com base nas suas propostas, e que muitas vezes não podem colocá-las em ação, em vigor, porque são impedidos por decisões que nada têm a ver com tentativas de combater a corrupção", disse Zarattini.
 
O texto aplica-se a servidores civis e militares, magistratura e detentores de mandato.
 
Haja vista ser uma das principais normas para proteger o patrimônio público e a moralidade administrativa, onde se encontra em discussão no Senado, no qual tramita como o Projeto de Lei (PL) 2.505/2021. Atualmente, o teto estabelecido pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal para os Servidores Federais é de R$ 39.293,32., existindo subtetos para Estados e Municípios, conforme determina a Constituição.
 
Dentre as principais novidades no texto aprovado pela Câmara estão: A punição para agentes públicos que excluírem do teto parcelas que não estejam expressamente relacionadas na lei (pena é de detenção de 2 a 6 anos). O principal objetivo é evitar que os órgãos criem normas administrativas para interpor o limite salarial.
 
Para garantir o fiel cumprimento está estabelecida na norma um tipo criminal consistente na atitude do gestor que permitir ou efetuar o recebimento de remuneração que extrapola os limites do teto em afronta à regulamentação legal. A punição recai apenas em agentes públicos que tenham agido com dolo, ou seja, que agiram com a intenção de lesar a administração pública, devido à abrangência que consta no art. 10, criadouro de excessos punitivos.
 
Outra alteração prevista no projeto de lei é referente a sua prescrição. O projeto aumentará o prazo para dez anos, porém o início da contagem será a partir do cometimento do ato ímprobo.
 
“Agora, só pode pagar o que está na lei, e quem fizer o contrário estará cometendo crime. Antes, não era possível saber o que se pagava, porque são tantos e tantos tipos de pagamento, e agora vamos impor um limite”, afirmou Rubens Buenos.
 
O assunto agora será votado no Senado e o presidente da casa, Rodrigo Pacheco (DEM), já manifestou que por lá o assunto tramitará de forma mais “devagar”.
 
 
Porto Alegre, 20 de agosto de 2021.
 
???Benoni Bernardes Brizolla
                  Departamento Tributário e Administrativo


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