Estimado Cliente,
O Escritório Crippa Rey Advogados preparou um breve informativo do recente Decreto n. 57.160/2023, publicado no dia 31 de agosto, que tem como objetivo beneficiar o setor de microcervejarias gaúchas. Esse decreto traz mudanças significativas nas alíquotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) aplicados às microcervejarias, proporcionando benefícios essenciais ao setor.
Os principais destaques do decreto são:
(1) a redução da alíquota de ICMS para as microcervejarias no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024. Durante esse período, as microcervejarias terão direto a um desconto de 13% sobre o valor da base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas de cerveja e chope artesanais de produção própria. Esse benefício se aplica a empresa que produzem até 5 milhões de litros por ano;
(2) A limitação do benefício a um total de saídas de 200 mil litros por mês, considerando a soma dos produtos mencionados – cerveja e chope artesanais. Isso inclui a parcela referente ao imposto retido devido à substituição tributária, mesmo para contribuintes optantes pelo Simples Nacional;
(3) permissão de fruição de créditos fiscais presumidos.
O Decreto n. 57.160/2023 entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024. A nova regra equipara o Rio Grande do Sul a outros estados da Região Sul. Atualmente, o benefício fiscal é adotado tanto por Santa Catarina quanto pelo Paraná – este foi usado como base para o incentivo que será concedido pelo governo gaúcho.
Com isso, o Escritório Crippa Rey Advogados se coloca à disposição para sanar eventuais dúvidas existentes sobre o tema.
Débora Manke
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