O Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária, vem informar que a Receita Federal do Brasil emitiu uma nova orientação restringindo a exclusão de multas quando o voto de qualidade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF for favorável à Fazenda Nacional, tal alteração reduz as possibilidades de contribuintes evitarem multas aplicadas.
Ao delimitar as hipóteses de exclusão de multas, a norma afasta a possibilidade de cancelamento de multas isoladas, aduaneiras e moratórias, contrariando o disposto no parágrafo 9º-A do Decreto 70.235/1972, que não estabelece qualquer limitação quanto à espécie de multa a ser excluída.
No CARF, o voto de qualidade é utilizado em casos de empate nas decisões dos conselheiros. Tradicionalmente, esse voto é proferido pelo presidente da turma, que é um representante da Fazenda Nacional.
Em 2020, uma lei foi aprovada alterando essa regra, determinando que, em caso de empate, a decisão deve ser favorável ao contribuinte. No entanto, em 2023, essa alteração foi revertida, retornando ao modelo anterior onde o voto de qualidade volta a ser favorável à Fazenda.
O objetivo da instrução normativa é regulamentar alterações promovidas pela Lei 14.689/2023, a Lei do CARF, que trouxe de volta o voto de qualidade. Ou seja, o voto de minerva do presidente da turma, que é sempre um representante do fisco, em caso de empate.
Com essa nova orientação, a Receita Federal pretende assegurar que multas e penalidades aplicadas sejam mantidas em casos de empate, fortalecendo o poder de arrecadação e a segurança jurídica nas decisões fiscais.
Outrossim, o Escritório Crippa Rey Advogados encontra-se à disposição para sanar dúvidas e assessorar as Empresas além de sanar eventuais dúvidas.
Porto Alegre/RS, 30 de julho de 2024.
Douglas Rafael Brehm
OAB/RS 133.701
Advogado do Departamento Tributário
Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial
Últimas Publicações
Cadastre na nossa NEWSLETTER e recebe notícias em primeira mão.