O Estado de Santa Catarina, por meio de sua Secretaria de Estado da Fazenda, lançou o programa de recuperação fiscal, considerado o maior programa de recuperação fiscal da história de Santa Catarina, o RECUPERA MAIS.
O programa RECUPERA MAIS nada mais é do que o REFIS, já mencionado pelo Secretário de Estado da Fazenda de Santa Catarina. Será um programa de incentivo à regularização de débitos em que as empresas terão a oportunidade de pagar impostos com descontos. Estão incluídos o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A adesão ao programa terá prazo de 90 dias após sua regulamentação.
O objetivo principal é oferecer alternativas inéditas e flexíveis para o pagamento de ICMS em atraso (até 31/12/2022), conferindo descontos de até 95% sobre multa e juros em casos de pagamento à vista e prazos flexíveis a partir da adesão (concessão de desconto de 95% no pagamento dentro de 30 dias; desconto de 94% no pagamento dentro de 60 dias e desconto 93% no pagamento dentro de 90 dias).
Um aspecto importante a ser observado é o de que, quanto antes o contribuinte aderir ao programa, maior será o desconto e o prazo concedido no parcelamento, cujas opções são de até 72 prestações para saldar a dívida.
• 12 parcelas com desconto de 90%
• 24 parcelas com desconto de 80%
• 36 parcelas com desconto de 70%
• 48 parcelas com desconto de 60%
• 60 parcelas com desconto de 50%
• 72 parcelas com desconto de 40%
Vale lembrar que em caso de inadimplência, o saldo devedor (incluindo juros e multa) será restabelecido integralmente, deduzindo apenas o valor das parcelas pagas.
A proposta já foi aprovada no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). O projeto de lei que institui o programa deve ser encaminhado no mês de setembro à Assembleia Legislativa, cuja previsão de regulamentação é até dezembro/2023. Além disso, a lei de criação do RECUPERA MAIS vai definir que não haverá outro programa de recuperação fiscal no Estado de Santa Catarina até 31/12/2023. Portanto, necessário aguardar a regulamentação do REFIS para sua adesão.
O Escritório Crippa Rey está à disposição para auxiliar na solução de dúvidas e na adesão ao REFIS.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2023.
Advogada Lilian Lorenzoni
Departamento Tributário – Crippa Rey Advogados
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