Relatório da Reforma Tributária

20/07/2023

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1. APROVAÇÃO NO SENADO

 

Foi aprovada na Câmara dos Deputados, no início do mês, a proposta de Reforma Tributária.

 

A Reforma aprovada decorreu da PEC 45 (apresentada pelo Deputado Baleia Rossi), visando a simplificação, eficiência e transparência da carga tributária.

 

Agora, a Reforma vai para o Senado Federal para ser novamente debatida e seus pontos ajustados.

 

Importante referir que não se trata de texto final e está sujeito a alterações.

 

2. TRIBUTOS UNIFICADOS

 

PIS/COFINS/IPI/ICMS/ISS > Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): Federal | Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Estadual e Municipal

 

3. LEGISLAÇÃO UNIFICADA


Embora a Reforma institua um IVA dual, operacionalizado pela CBS e o IBS, ambos terão os mesmos fatos gerados, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e sujeitos passivos, regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação e regras de não cumulatividade e de creditamento.

 

4. LOCAL DE INCIDÊNCIA

 

O IVA dual observará o princípio do destino, de forma a ser devido ao Estado e Município de destino dos bens e serviços tributados. Com isso se encerra uma longa discussão de concorrência entre Estados e insegurança jurídica aos contribuintes.

 

5. ZONA FRANCA DE MANAUS

 

Serão criados instrumentos para a manutenção da competitividade da região.

 

6. FIM DA GUERRA FISCAL


Os benefícios e investimento estaduais terão vigência apenas até 2032, com redução gradual a partir de 2029. Pretende-se acabar com qualquer forma de concorrência unilateral dos Estados.

 

7. REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS

 

Possibilidade de manutenção das hipóteses de diferimento do imposto aplicáveis aos regimes aduaneiros e às Zonas de Processamento de exportação.

 

8. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

 

Alíquotas uniformes em todo Brasil, monofasia e com possibilidade de concessão de créditos na aquisição desses produtos, desde que não destinadas à distribuição, comercialização ou revenda.

 

A sistemática era uma reivindicação do setor e auxilia na redução da sonegação.

 

9. CASHBACK

 

Parte do IVA dual será devolvido para família de baixa renda, conforme critérios de elegibilidade, quantificação e operacionalização a serem definidos via lei complementar,

 

10. BENEFÍCIOS E INCENTIVOS FISCAIS


Os benefícios e incentivos hoje existentes continuarão existindo apenas até dezembro de 2032, com sua redução gradual a partir de 2029. Novos benefícios e incentivos não poderão ser concedidos para além de 2032.

 

Ainda, se criará um Fundo de Compensação de incentivos fiscais ou financeiros-fiscais de ICMS, para compensar empresas beneficiárias de incentivos concedidos por prazo certo e sob condução.

 

Todos esses pontos ficam na pendência de regulamentação por lei complementar.

 

11. NÃO SE DESESPERE! ENTENDA AS REGRAS DE TRANSIÇÃO


As regras de transição da Reforma Tributária são complexas.


- 2026 - CBS será instituída à alíquota de 0,9% e o IBS à alíquota de 0,1%, com possibilidade de sua compensação com o PIS/Cofins ou com outros tributos federais – em caso de saldo credor.
- 2027 – CBS será efetivamente instituída, com a extinção da PIS/COFINS.

- 2029 a 2032 – haverá a redução proporcional das alíquotas de ICMS e ISS, bem como dos respectivos incentivos fiscais.
- 2033 – IPI, ICMS e o ISS serão definitivamente extintos, com a efetiva instituição do IBS.

 

12. IMUNIDADES

 

Previsão de imunidade para as entidades previstas no art. 150, VI, da Constituição Federal, com relação ao IBS e a CBS.

 

Desnecessidade de certificação para fruição da imunidade para as entidades mencionadas, no que diz respeito à CBS.

 

13. REGIMES ESPECÍFICOS


Apesar de se pretender uniformidade para todos, o IVA dual possui diversos regimes específicos.


Redução de 100% - itens da cesta básica (ainda a ser definida em lei complementar), bem
como PROUNI (apenas CBS) e o setor de serviços – PERSE (apenas CBS e até 28/02/2027).


Redução de 60% - serviços de educação, médicos, transporte público coletivo, insumos
agropecuários, medicamentos e atividades jornalísticas e desportivas.

 

14. SELETIVIDADE TRIBUTÁRIA


O Imposto Seletivo é voltado para desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

 

O relator optou por não explicitar, no texto da Reforma, quais bens ou serviços estariam sujeitos ao imposto, e essa regulamentação será feita por lei complementar.

 

15. OS TRIBUTOS PONTUAIS (IPVA, IPTU, ITCMD) E A “CONTRIBUIÇÃO ESTADUAL SOBRE PRODUTOS PRIMÁRIOS E SEMI-ELABORADOS” – ESSE ÚLTIMO É PRECISO VERIFICAR NA PROPOSTA QUAL É A INTENÇÃO E DO QUE SE TRATA!


CONTRIBUIÇÃO ESTADUAL SOBRE PRODUTOS PRIMÁRIOS E SEMI-ELABORADOS - nova contribuição estadual destinada a investimento em obras de infraestrutura e habitação.

 

NOVA CONTRIBUIÇÃO MUNICIPAL – os Municípios poderão instituir contribuição para o custeio, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública.

 

Apesar da Reforma ser, conceitualmente, uma reforma sobre a tributação do consumo, ela acabou por impactar outros âmbitos também.

 

ITCMD – passa a ter sua progressividade prevista na Constituição, podendo atingir residentes ou domiciliados no exterior. A competência para sua cobrança passa a ser do Estado de residência do falecido.

 

IPVA – alcançará veículos aéreos e aquáticos. As exceções são tratores, máquinas e aviões agrícolas, entre outros.

 

IPTU – a base de cálculo poderá ser atualizada pelo Poder Executivo, a partir de critérios previstos em lei municipal, de modo a facilitar que alcancem o potencial arrecadatório de imóveis com alta valorização.


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