O Escritório Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matérias tributária, vem informar que o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ publicou o Convênio ICMS nº 90, de 05 de julho de 2024 que autorizou os contribuintes gaúchos a obterem isenção de ICMS nas saídas internas e caminhões e ônibus novos e a apropriação do crédito de ICMS decorrente da entrada dessas mercadorias. A medida vale também para partes, peças e acessórios e vige de 14 de maio até 31 de dezembro de 2024.
Para obtenção do referido benefício, as Empresas devem (i.) estar localizadas nos Municípios em que foi decretada situação de Calamidade Pública listados no Decreto Estadual nº 57.600/2024; (ii.) comprovar que foram impactados pelos eventos climáticos de chuvas intensas que ocorreram no Rio Grande do Sul entre abril e maio de 2024 preenchendo a declaração de afetação disponibilizada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (SEFAZ/RS) e (iii.) emplacar os veículos no Estado do Rio Grande do Sul.
A legislação que regulamenta o ICMS, conhecida como Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996), é clara ao determinar que apenas bens relacionados à produção, comercialização ou prestação de serviços tributados pelo tributo conferem direito ao crédito. Como os caminhões são necessários nesse processo, acabam possibilitando o crédito.
Além disso, os insumos empregados pelo transportador são passíveis de creditamento como combustíveis, lubrificantes, pneus, fluídos, aditivos, câmaras de ar, lonas, filtros de ar e peças em geral – tudo aquilo que se viabilização da prestação de serviço.
Por fim, o Departamento Tributário do Escritório Crippa Rey Advogados mantém-se à disposição para prestar eventuais esclarecimentos acerca desse benefício fiscal que poderá auxiliar as transportadoras que foram afetadas por essa catástrofe e precisam de um fôlego para sua recuperação.
Qualquer dúvida, permanecemos à disposição.
Porto Alegre/RS, 31 de julho de 2024.
Débora Manke Vieira
OAB/RS 125.268
Advogada do Departamento Tributário
Crippa Rey Advocacia Empresarial
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