O Escritório Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas e jurisprudenciais, vem informar a publicação da Portaria CSGN/SE n. 98/2023 no Diário Oficial da União que dispõe sobre a prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes – situação de calamidade pública.
Ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos, em relação aos seguintes períodos de apuração:
• Apuração em Agosto – o vencimento em 20/09/2023 terá sua data de vencimento prorrogada para 28/03/2024
• Apuração em Setembro – o vencimento em 20/10/2023 terá sua data de vencimento prorrogada para 30/04/2024
• Apuração em Outubro – o vencimento em 20/11/2023 terá sua data de vencimento prorrogada para 31/05/2024
Por fim, o Escritório Crippa Rey Advogados se coloca ao dispor para sanar eventuais dúvidas existentes sobre o tema e auxílio de Empresas que foram afetadas pelos temporais.
Porto Alegre, 08 de setembro de 2023.
DÉBORA MANKE VIEIRA
OAB/RS 125.268
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