Sancionada a Lei nº 13.999/2020 que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe)

08/06/2020

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No intuito de auxiliar nossos clientes e parceiros a enfrentar esse momento de crise sanitária e econômica ocasionada pelo novo coronavírus, o escritório Crippa Rey Advogados vem prestar informes e esclarecimentos acerca do novo programa de linha de crédito lançado pelo governo, como se verá a seguir.

O Pronampe, instituído pela Lei nº 13.999/2020[1], publicada em 19/05/2020, trata-se de uma linha de crédito que objetiva a estabilidade, o desenvolvimento dos pequenos negócios e a manutenção de empregos durante a pandemia de Covid-19.

Essa linha de crédito é destinada as microempresas, com faturamento anual de até R$ 360 mil e para as empresas de pequeno porte, com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano.

Dessa forma, o micro e pequeno empresário poderão solicitar empréstimo no valor de até 30% de seu faturamento em 2019, limitando-se então ao valor de R$ 108 mil para as microempresas e de R$ 1,4 milhão para as pequenas empresas.

Na hipótese das empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, o limite de crédito corresponderá até 50% do seu capital social ou, se for mais vantajoso, até 30% da média de sua receita mensal apurada desde o início das atividades.

Em contrapartida, o crédito disponibilizado deverá ser destinado para investimentos e capital de giro, sendo vedado o seu uso para a distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

Outra condição imposta é manter no período entre a contratação do crédito e o sexagésimo dia após o pagamento da última parcela um número de funcionários equivalente ou superior ao registrado na data de 19 de maio de 2020. Aquele que desrespeitar esta regra terá o vencimento antecipado da dívida.

Dessa maneira, o programa busca preservar os empregos já existentes, desde a data do contrato até 60 dias após o recebimento da última parcela. 

O prazo para efetuar o pagamento do empréstimo é de 3 anos (36 meses). A taxa anual que poderá ser cobrada deverá ser a Selic (atualmente em 3%) + 1,25% sobre o valor concedido.

Ademais, esse recurso poderá ser requisitado junto aos bancos públicos que aderirem ao Pronampe, como a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia, bancos estaduais (como o Banrisul), cooperativas de crédito, entre outras instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, nos termos da lei.

Ainda, para conceder este crédito, as instituições financeiras participantes estão dispensadas de exigir a declaração anual de informações sociais, a quitação eleitoral, o Certificado de Regularidade do FGTS, a Certidão Negativa de Débito-CND, a comprovação do recolhimento do ITR e de consulta prévia ao Cadin.

Quanto a garantia, de acordo com o programa, apenas a garantia pessoal do solicitante é necessária e o valor deve ser igual ao valor do empréstimo contratado mais taxas, exceto nos casos em que a empresa esteja operando por menos de um ano, onde a garantia pode atingir 150% do valor do contrato.

Por fim, o prazo para contratação dessa linha de crédito é de até três meses após a entrada em vigor da lei, o que ocorreu em 19 de maio de 2020, podendo ser prorrogáveis por mais três meses.

Desde já, o escritório Crippa Rey Advogados coloca-se à disposição de seus clientes e parceiros para orientá-los e auxiliá-los a conseguir essa modalidade de crédito disponibilizada e dirimir eventuais dúvidas e impasses com ela surgidos.

 

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[1] Acesso disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Lei/L13999.htm


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