O Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária, vem informar que na consulta 206 feita à Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal, foi proferido em 11 de julho de 2024 solução para a consulta 206, pela possibilidade de Empresas com decisões desfavoráveis transitadas em julgado, quanto a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS pode pleitear de forma administrativa a exclusão do mesmo.
A Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal, que pela impossibilidade da inclusão do ICMS na base de cálculo para a incidência do PIS/PASEP e da COFINS. Este entendimento foi fundamentado pela decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) bem como pela incorporação dos termos de tal decisão aos atos normativos da Secretaria Especial da Receita Federal.
Sendo considerado que o pagamento do PIS/PASEP e da COFINS com o ICMS incluso na base de cálculo, pelos contribuintes, não se deu por mera decisão judicial desfavorável, mas pelo entendimento de que tal inclusão seria a regra geral de incidência.
Tal entendimento se estende assim para que os pagamentos realizados a maior serem considerados como realizados forma espontânea pelo contribuinte. Possibilitando assim que Empresas que tiverem decisões judiciais negativas, anteriores ao julgamento pelo STF ou até mesmo as que simplesmente não entraram com processo judicial a época, busquem administrativamente o ressarcimento dos valores pagos a maior, a fins de PIS/PASEP e COFINS, posteriores a data de 16/03/2017.
Entretanto é necessário o respeito ao prazo de cinco anos do artigo 168 do Código Tributário Nacional. Limitando assim a busca do ressarcimento as competências dos cinco anos anteriores da data de entrada do pedido de restituição destes valores.
Outrossim, o Escritório Crippa Rey Advogados encontra-se à disposição para sanar dúvidas e assessorar as Empresas quanto a seu possível enquadramento neste novo entendimento da Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal, na busca deste benefício bem como da restituição dos valores pagos a maior e para sanar eventuais dúvidas.
Porto Alegre/RS, 05 de agosto de 2024.
Alexandre Cantini Neves
OAB/RS 115.040
Advogado do Departamento Tributário
Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial
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