O Escritório Crippa Rey Advogado, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária, vem informar que o Supremo Tribunal Federal (STF) cancelou o pedido de destaque do Tema nº 188 de Repercussão Geral (Recurso Extraordinário nº 592.616/RS), que trata da inclusão do Imposto sobre Serviços (ISS) na base de cálculo do PIS e COFINS.
A controvérsia jurídica ganhou destaque após a fixação da “Tese do Século”, com o julgamento da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, por meio do Tema nº 69 do STF (Recurso Extraordinário nº 574.706/PR).
Restou fixado que o ICMS não pode ser considerado receita, o qual pressupõe ingresso definitivo ao patrimônio do contribuinte, não compondo a base de cálculo das referidas contribuições. Há expectativa de que haja o mesmo tratamento ao ISS, visto que é a mesma discussão.
O julgamento do leading case foi iniciado em agosto de 2020, com o voto proferido pelo relator, Ministro Celso de Mello (atualmente aposentado), que deferiu o pleito do contribuinte e propôs a fixação da seguinte tese: “O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualifica-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, ‘b’, da Constituição da República (na redação dada pela EC nº 20/98)”.
Logo após, o Ministro Dias Toffoli pediu vistas e declarou que o entendimento proferido no Tema nº 69 “revela-se inteiramente aplicável ao ISS em razão dos mesmos fundamentos que deram suporte àquele julgado”.
Portanto, em razão do cancelamento do pedido de destaque, o tema poderá ser levado a julgamento a qualquer momento. Além disso, o julgamento volta do ponto de onde parou, considerando os votos lançados no plenário, ficando pendente os votos dos Ministros Gilmar Mendes, André Mendonça e Luiz Fux para definir o resultado que hoje está empatado.
Por esse motivo, os contribuintes devem estar atentos ao ajuizamento de medidas judiciais individuais antes do reinício do julgamento, sob pena de serem prejudicados por eventual modulação temporal dos efeitos da decisão.
Outrossim, o Escritório Crippa Rey Advogados encontra-se à disposição para sanar dívidas e prestar esclarecimentos acerca da judicialização do Tema nº 118 do STF, especialmente nesse momento em que diversas pessoas jurídicas estão enfrentando os efeitos das enchentes no Estado do Rio Grande do Sul.
Porto Alegre/RS, 20 de junho de 2024.
Débora Manke Vieira
OAB/RS 125.268
Advogada do Departamento Tributário
Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial
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