“TRANSACIONA JÁ”: LEI PAULISTA PREVÊ MUDANÇAS NA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

23/11/2023

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O Governo Paulista aprovou a Lei n. 1.245/2023, conhecida como “Transaciona Já”, publicada no dia 07/11/2023, que prevê a transação tributária para os débitos inscritos em dívida ativa sob a competência da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP).

 

Está prevista sua vigência a partir de 90 dias de sua publicação. Os contribuintes que quiserem se antecipar, poderão utilizar esse prazo para levantar as informações e pareceres sobre a viabilidade de inclusões de dívidas inscritas no programa "Transaciona Já", porém importante destacar que ainda aguarda a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

 

Aguarda-se que sejam publicados editais pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), nos moldes do âmbito federal, para que os contribuintes possam aderir a transações de créditos tributária estaduais inscritos em dívida ativa com critérios pré-estabelecidos na modalidade “por adesão”.

 

Os principais pontos do "Transaciona Já" são:


(1) Modalidades de transação: (a) por adesão, conforme editais a serem
publicados pela PGE/SP e (b) por proposta individual ou conjunta
de iniciativa do contribuinte ou do Estado;


(2) Descontos de até 65% do valor total dos débitos – a depender da
classificação do grau de recuperabilidade das dívidas (a PGE/SP
será responsável por regulamentar os procedimentos da transação);


(3) Uso de créditos acumulados e de ressarcimento do ICMS e ICMS-ST
para compensação da dívida tributária principal de ICMS, multa e
juros, limitada a 75% do valor do débito;


(4) Uso de créditos de precatórios e de créditos acumulados e de
ressarcimento do ICMS, para compensação da dívida principal, da multa
e dos juros, limitada a 75% do valor do débito; e

 

(5) Parcelamento dos valores devidos em até 120 meses (com exceção
da transação que envolva Empresas em Recuperação Judicial e pessoas
físicas).

 

O programa traz uma importante inovação, de extrema relevância e que há décadas vem sendo discutida, que é a composição com o Estado de créditos e débitos ("encontro de contas").

 

Ainda que a composição esteja limitada a 75%, há que se ressaltar que o Governo acertou com esse primeiro passo rumo a uma composição, gerando uma verdadeira transação tributária, deixando de lado o mero parcelamento e descontos de juros e multas.

 

Por fim, o Escritório Crippa Rey Advogados se cola ao dispor para sanar eventuais dúvidas existentes sobre o tema e auxílio de Empresas, sobretudo aquelas que se encontram em Recuperação Judicial, nos procedimentos disposto na Lei n. 1.245/2023, especialmente considerando que a Transação Paulista prevê diversos benefícios.

 

Porto Alegre, 23 de novembro de 2023

Débora Manke Vieira
OAB/RS 125.268
Departamento Tributário


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