LEI ESTADUAL QUE PERMITE A CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS É INCONSTITUCIONAL

08/09/2021

Compartilhe:              


O escritório Crippa Rey Advogados, sempre atento aos julgamentos e decisões importantes, vem informar que na última sexta-feira, dia 03 de setembro de 2021, o plenário do Supremo Tribunal Federal, julgou inconstitucional a Lei Estadual n° 13587/2010 que autorizava a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a edição prévia das Leis Federais que permitam estudos de viabilidade e posterior plebiscito para sua aprovação.

 

Acompanhando o relator, ministro Luís Roberto Barroso, em ação que pedia a impugnação de leis do estado do Rio Grande do Sul sobre o tema.

 

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) n° 4.711, fora ajuizada em 2012 pelo então Procurador-Geral da República Roberto Gurgel, questionando as leis gaúchas. Segundo a PGR, as normas invadem a competência da União para dispor sobre o tema.

 

A redação originária à Constituição outorgava poderes para os Estados criarem os seus Municípios e assim, emanciparem através das suas Leis Estaduais, mediante uma consulta prévia à população diretamente interessada.

 

A partir de 1996, com a promulgação da Emenda Constitucional n° 15, novos requisitos foram exigidos para a criação dessas novas cidades, justamente em razão da proliferação de municipalidades que foram surgindo após a Constituição de 1988.

 

 Somente no período posterior à vigência da CF/1988, 1.385 (mil, trezentos e oitenta e cinco) municípios foram criados no país. O Estado do Rio de Grande do Sul, autor das leis aqui questionadas, é responsável, sozinho, por quase 20% dos novos municípios brasileiros gerados pós-1988.

 

Entre os anos de 1988 e 2000 foram criadas 253 (duzentos e cinquenta e três) novas cidades gaúchas.

 

Sendo assim, hoje, para que um município seja criado, além de um plebiscito da consulta prévia à população diretamente interessada e da Lei Estadual que cria essa nova cidade, é preciso também que haja um estudo de viabilidade Municipal, além de uma Lei Complementar Federal criada pelo Congresso Nacional (que até hoje não fora editada) estabelecendo qual período os Estados possam editar essas Leis para criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios.

 

Ainda assim, segundo os ministros, enquanto o Congresso Nacional não editar a Lei Complementar, toda e qualquer Lei que cria uma municipalidade deve ser declarada inconstitucional.

 

Por fim, o ministro lembrou que a Emenda Constitucional número 57 de 2008, convalida os municípios criados no Brasil até 31/12/2016 e que, portanto, a partir desta data qualquer Municipalidade criada sem observância da Lei Complementar (que ainda não existe) deve ser declarada, portanto INCONSTITUCIONAL.

 

O Escritório Crippa Rey Advogados coloca-se ao dispor para sanar eventuais dúvidas existentes sobre o tema.

 

 

Porto Alegre, 08 de setembro de 2021.

 

Benoni Bernardes Brizolla

Departamento Tributário e Administrativo


Cadastre na nossa NEWSLETTER e recebe notícias em primeira mão.