OS ASPECTOS E IMPACTOS QUANTO A EXTINÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO SETOR DE VITIVINÍCOLA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

11/01/2020

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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, em 14/06/2019, anunciou a extinção da substituição tributária (ST) na circulação de mercadorias e serviços (ICMS) sobre vinhos e espumantes, nas operações internas, a partir de 1º de setembro de 2019.

 

Hodiernamente, a indústria (vinícolas) recolhe o ICMS sobre a parte devida pelo distribuidor, venda no varejo e até para restaurantes e consumidores finais, impactando em mais de 20% sobre o valor final repassado aos consumidores.

 

Em que pese a substituição tributária se mostre favorável para diminuição de sonegação fiscal e antecipar a arrecadação, por outro lado, reduz a competitividade e os investimentos das indústrias, uma vez que os vinhos e espumantes estrangeiros possuem vantagem sobre os nacionais.

 

Em outras palavras, enquanto os vinhos e espumantes importados são tributados pelo valor de entrada no País, o vinho e a espumante nacional são tributados sobre o preço final, o que ocasiona maior onerosidade às indústrias do setor de vitivinícola do Estado do Rio Grande do Sul.

 

O objetivo da extinção da ST é aumentar o fluxo financeiro e econômico no mercado da viticultura, promovendo um ambiente mais competitivo e rentável às empresas, haja vista que o recolhimento do ICMS antes da venda ao consumidor final era extremamente oneroso e prejudicial ao desenvolvimento e à economia das indústrias nacionais.

  

Além disso, a mudança também almeja aquecer a economia no setor e, automaticamente, gerar mais empregos, bem como fazer com que outros Estados venham a aderir a substituição tributária (ST), exceto Bahia, Goiás e Pernambuco, que não possuem substituição tributária e praticam preços diferentes em seus mercados de vinhos e espumantes.

 

O Rio Grande do Sul firmou com os outros Estados acordo visando a implementação da substituição tributário (ST), estabelecendo um prazo maior de pagamento do ICMS, isto é, o mês seguinte às operações, e, engloba todas as vendas, o que facilita o fluxo financeiro e operacional para as vinícolas gaúchas, e por conseguinte, gera grande concorrência dos vinhos importados. 

 

Ainda, importa esclarecer que diversamente do que acreditam os consumidores, os valores de vinhos e espumantes não tendem a reduzir e, consequentemente o Governo Estadual, através do Fisco, não irá diminuir a sua receita, mas sim, aumentará a arrecadação em razão do aumento das vendas em decorrência da competitividade dos vinhos e espumantes gaúchos.

 

Diante disso, a Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) iniciou a operação de eliminação da substituição tributária (ST) do setor de vitivinícola junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), para que a partir de 1º de setembro do corrente esteja totalmente extinta a substituição na circulação de mercadorias e serviços (ICMS) sobre vinhos e espumantes no Estado do Rio Grande do Sul.

 

 


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